Promulgação das Conclusões do Capítulo

 

 

 

De acordo com as nossas Constituições, os decretos do Capítulo Geral são promulgados pela Superiora Geral dentro de um mês, a partir do encerramento do Capítulo.

Então, em celebrações realizadas nas Províncias e Regiões, cada irmã do Instituto receberá uma cópia do Documento do Capítulo.


 

 

 


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